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Seguro DPEM


NOTA INFORMATIVA REFERENTE AO NOVO PROCEDIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU POR SUAS CARGAS (DPEM)

Participa-se que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) comunicou oficialmente esta Diretoria, que a AKAD SEGUROS é a nova seguradora que comercializa o seguro DPEM, o qual é obrigatório para todas as embarcações nacionais, tanto inscritas, as que possuem TIE, quanto registradas no Tribunal Marítimo, as quais possuem PRPM. Para operacionalizar o cadastro, emissão, pagamento e acompanhamento do seguro e seus sinistros foi desenvolvido um sistema totalmente online (Portal DPEM), que poderá ser acessado a qualquer tempo pelo segurado. As Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) foram devidamente alteradas em conformidade com a nova cinemática a ser adotada, no tocante a Seguro DPEM, sendo publicadas em Diário Oficial da União a partir de 01 de julho de 2024, data que marca a sua entrada em vigor. As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro DPEM, a partir da data mencionada acima, por ocasião de renovação do TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) ou outros serviços que impliquem na emissão do TIE. A retroatividade prevista nas normas refere-se à situação de renovação do TIE, ou pela necessidade da emissão de um novo, em decorrência de transferência de propriedade/jurisdição, ou emissão da segunda via, onde o proprietário, inadvertidamente, não tenha realizado o pagamento de exercícios anteriores, limitados também ao ano de 2024. Exemplificando, para a renovação de um TIE em 2025, será exigida a apresentação dos pagamentos referentes aos anos de 2024 e 2025. Para maiores informações sobre o assunto, Orientamos que acessem https://dpem.com.br/ Para dirimir dúvidas, contatos poderão ser feitos por meio do endereço eletrônico: sac@dpem.com.br ou pelo telefone: 3003 9181

 
 
 

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